Planejamento e execução da saída fiscal, com Declaração de Saída Definitiva, análise de pendências tributárias no Brasil e retificações de IRPF.
Análise de acordos para evitar a dupla tributação e dos seus efeitos sobre rendimentos, investimentos e patrimônio em diferentes países.
Estudo de viabilidade de holdings, offshores e outras estruturas para organização patrimonial, considerando aspectos jurídicos e tributários.
Mapeamento das vias mais adequadas para organizar a transmissão de bens, equilibrando os interesses familiares e cenários jurisdicionais.
Estimativa dos impactos tributários e patrimoniais de investimentos, imóveis e outros ativos mantidos no Brasil e no exterior.
Avaliação das alternativas de residência e seus impactos jurídicos, tributários e patrimoniais antes da mudança ou imigração.
Questões tributárias e patrimoniais internacionais envolvem diferentes regras, jurisdições e consequências. Por isso, analisamos cada cenário de forma integrada, conectando residência fiscal, patrimônio, investimentos e estruturas para identificar riscos, oportunidades e os caminhos mais adequados.
Os serviços da Sant’Ana são destinados a todos indivíduos que vivem, planejam viver ou mantêm investimentos e patrimônio no exterior.
Quando uma pessoa mantém vínculos em mais de um país, decisões sobre residência fiscal, offshore, holding, rendimentos e investimentos podem produzir efeitos tributários e jurídicos em diferentes jurisdições. O planejamento adequado permite organizar essas relações, manter a conformidade e reduzir riscos de bitributação, pendências fiscais e conflitos sucessórios.
A necessidade de realizar a Saída Fiscal depende da análise da sua situação individual.
Antes de definir o caminho adequado, é necessário mapear residência e vínculos, bens, investimentos, rendimentos e obrigações existentes no Brasil e nos demais países envolvidos. A partir desse diagnóstico, é possível avaliar se a situação requer a Declaração de Saída Definitiva do País, a manutenção da residência fiscal brasileira ou uma análise mais aprofundada de eventual dupla residência.
A Receita Federal estabelece regras específicas para a caracterização de residentes e não residentes e para a saída definitiva. Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas com base no tempo de permanência no exterior ou em uma mudança de endereço.
Sim. A existência de um Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) não significa que todas as questões tributárias estejam automaticamente resolvidas.
Os acordos estabelecem regras específicas para situações envolvendo os dois países, mas sua aplicação depende da natureza dos rendimentos, da residência fiscal, das circunstâncias do contribuinte e das disposições do próprio acordo. Por isso, é necessário analisar individualmente a situação e orientar o correto tratamento dos rendimentos e obrigações nos países envolvidos.
Não há um valor mínimo de renda ou patrimônio para contratar os serviços da Sant’Ana.
A consultoria atende desde profissionais e jovens assalariados que vivem no exterior até indivíduos e famílias com patrimônio mais sofisticado e exposição a diferentes jurisdições. O ponto em comum não é o tamanho do patrimônio, mas a complexidade decorrente de manter vínculos, rendimentos, investimentos ou patrimônio em mais de um país.
Manter patrimônio, rendimentos ou vínculos em mais de um país sem um planejamento adequado pode gerar consequências que vão muito além de pagar mais imposto.
Dependendo da situação, você pode estar exposto a multas e autuações pela Receita Federal, malha fina, processos administrativos, bitributação, baixa eficiência fiscal, inconsistências nas declarações e exposição patrimonial. Em situações mais complexas, a falta de planejamento também pode trazer impactos em heranças e sucessões internacionais.
A atuação de um contador é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais, mas situações que envolvem mais de um país podem exigir uma análise especializada de questões que vão além da rotina contábil, como residência fiscal, tratados internacionais, estruturas offshore, holdings, investimentos no exterior e planejamento patrimonial e sucessório.
Estar em dia com as declarações não significa, necessariamente, que sua estrutura esteja fiscalmente adequada ou eficiente.