Sim. Enquanto o green card não for formalmente encerrado, a Receita americana (o IRS) continua tratando você como residente fiscal dos Estados Unidos, com a obrigação de declarar a renda do mundo inteiro: inclusive o salário que você recebe em São Paulo e o rendimento do CDB. Cartão vencido não encerra o status. Anos morando fora também não.
Ao mesmo tempo, quem volta ao Brasil para ficar (com ânimo definitivo) é residente fiscal brasileiro desde o dia em que desembarca. São duas residências fiscais simultâneas, cada país cobrando sobre a renda mundial, e nenhum tratado entre os dois para decidir quem tem prioridade.
A saída existe: abandonar formalmente o green card. Mas ela tem procedimento próprio, e o custo de sair muda conforme o tempo que você deixa passar.
O green card vence. A residência fiscal, não.
Pense numa engenheira, a Mariana. Ela conseguiu o green card em 2019 pela empresa em que trabalhava em Houston, voltou para Curitiba em 2022 e, desde então, não pensou mais no assunto. O cartão está numa gaveta. Ela imagina que, depois de tanto tempo fora, o status tenha simplesmente caducado.
Para a imigração americana, ela pode até ter alguma razão: quem passa longos períodos fora sem autorização de reentrada corre o risco de ter o status considerado abandonado. Para o IRS, a conta é outra. O status de residente permanente só deixa de valer para fins fiscais quando é revogado, quando uma decisão administrativa ou judicial declara o abandono, ou quando o próprio titular o entrega formalmente, em regra pelo Formulário I-407.
Funciona como aquela assinatura de academia que você parou de frequentar. Deixar de ir não cancela nada; a mensalidade continua caindo até alguém assinar o pedido de cancelamento. Morar no Brasil é parar de ir à academia. O I-407 é o cancelamento por escrito. A comparação quebra num ponto que importa, e ele aparece mais adiante: nesta academia, o próprio cancelamento pode ter um custo, e esse custo depende de quanto tempo você foi sócio.
Enquanto o status continuar, Mariana deve entregar a declaração anual americana sempre que a renda mundial passar do patamar mínimo de obrigatoriedade, que é atualizado todo ano. O salário brasileiro entra na conta. O aluguel de um imóvel também. E há obrigações que independem de renda, como veremos adiante.
Declarar não significa necessariamente pagar.
O tratado que Brasil e Estados Unidos assinaram em 1967 e que nunca valeu
Quem pesquisa o tema em inglês encontra quase sempre a mesma saída: usar o tratado contra a dupla tributação entre os Estados Unidos e o país onde se mora. Esses tratados têm uma cláusula de desempate que, em certas condições, permite ao portador de green card ser tratado como residente apenas do outro país. É uma manobra com efeitos colaterais, mas existe.
Para quem mora no Brasil, ela não está disponível. Em 13 de março de 1967, no Rio de Janeiro, os dois governos assinaram uma convenção sobre imposto de renda. O texto foi ao Senado americano, passou por audiência naquele mesmo ano e nunca entrou em vigor: esbarrou em divergências sobre créditos e incentivos fiscais que as negociações das décadas seguintes também não resolveram. Quase sessenta anos depois, o Brasil continua entre as raras grandes economias sem tratado desse tipo com os EUA.
A regra que prende Mariana é bem mais antiga que o tratado que nunca valeu. Os Estados Unidos passaram a tributar quem vive fora durante a Guerra Civil, e a lei de 1864 alcançava cidadãos residentes no exterior. Nos debates da época, um senador reclamava dos americanos que viviam de renda em Paris enquanto o país estava em guerra. O portador de green card entra por outra porta, a da residência: para o IRS ele é residente, e residente declara tudo.
A guerra acabou há mais de 160 anos. A lógica ficou.
Na falta de tratado, o que evita a bitributação são regras unilaterais de cada lado. É delas que depende o tamanho da conta.
Os dois países cobram. O crédito resolve quase tudo, mas não tudo.
Do lado brasileiro, vamos supor o cenário mais organizado: quando se mudou para os EUA, Mariana fez a saída fiscal, isto é, comunicou formalmente à Receita que deixava de morar no Brasil. Nesse caso, ela volta a ser residente na data da chegada, desde que tenha voltado para ficar. A renda que ganhou enquanto morava nos EUA não é tributada aqui, mas o patrimônio formado lá passa a constar da declaração brasileira. Quem nunca fez a saída está em outra situação, com possíveis pendências também do lado de cá.
Do lado americano, nada mudou: a renda mundial continua na mesa.
Cada país tem seu mecanismo para não cobrar a mesma renda duas vezes por inteiro. Os EUA dão crédito pelo imposto estrangeiro pago sobre renda de fonte estrangeira e, para salários, oferecem a exclusão de renda do exterior, o FEIE (Foreign Earned Income Exclusion) limitada a um teto anual corrigido pela inflação. O Brasil aceita compensar o imposto de renda federal pago nos EUA porque a Receita Federal reconheceu, em 2000, que existe reciprocidade de tratamento entre os dois países.
Em regra, o país de onde a renda sai tributa primeiro, e o outro desconta. O salário de Mariana, pago por uma empresa em Curitiba, é tributado aqui, e os Estados Unidos creditam ou excluem. Num aluguel de imóvel americano, a ordem se inverte. O problema está nas frestas:
| Tipo de renda | Quem tributa primeiro | Onde está a fresta |
|---|---|---|
| Salário por trabalho feito no Brasil, inclusive remoto para empresa americana | Brasil | Para brasileiro com green card, o FEIE só vale com 330 dias fora dos EUA em 12 meses. Sem ele, resta o crédito do IR pago aqui. |
| Aluguel de imóvel nos EUA | EUA | O Brasil compensa apenas o imposto federal americano. Imposto estadual fica fora do crédito. |
| Dividendos e ganhos em corretora americana | EUA | Em regra, o Brasil cobra 15%, descontando o que já foi pago nos EUA até esse percentual. |
| CDB e renda fixa tributada no Brasil | Brasil | Os EUA creditam o imposto retido no Brasil, mas calculam pela tabela deles. Se a alíquota americana for maior, a diferença é paga lá. |
| Poupança, LCI e LCA | Isentas no Brasil | Para o IRS, é juro como outro qualquer. Sem imposto brasileiro para creditar, a tributação americana é integral. |
| Fundos de investimento brasileiros | Brasil | Para o IRS, costumam ser tratados como PFIC (sociedade de investimento passivo estrangeira): regime punitivo, juros sobre o imposto diferido e um formulário por fundo. |
No fim, o crédito cumpre o que promete: a mesma renda não é tributada duas vezes por inteiro. O que ele não faz é escolher o regime mais barato. Quem vive entre os dois sistemas tende a pagar, em cada tipo de renda, a conta do país que cobra mais, e perde pelo caminho as isenções que só valem de um lado.
Vale dizer que, o crédito americano para o imposto brasileiro se apoia, hoje, em uma orientação temporária do IRS, prorrogada até nova ordem. Por ora, funciona.
O banco brasileiro já pode ter contado ao IRS que você existe
Talvez você se lembre de um formulário, na abertura da conta ou numa atualização cadastral, perguntando se você é US person. A pergunta não é capricho do gerente. Desde o acordo de 2014 entre Brasil e EUA para implementar o FATCA, os bancos brasileiros identificam clientes com obrigação fiscal americana e reportam essas contas à Receita Federal, que repassa as informações ao IRS.
Além da declaração de renda, os EUA exigem relatórios sobre o dinheiro mantido fora do país. Cada um tem seu próprio gatilho, e eles podem ser obrigatórios mesmo quando não há imposto a pagar:
- FBAR (formulário FinCEN 114). É uma lista anual das contas fora dos EUA, que, para quem mora no Brasil, são as contas brasileiras. É obrigatório quando a soma de conta corrente, poupança, investimentos e corretora passa de US$ 10 mil em algum momento do ano. Vai para a FinCEN, órgão de combate a crimes financeiros, separado da declaração.
- Formulário 8938. É parecido com o FBAR, mas vai para o IRS junto com a declaração e inclui também bens fora de contas, como cotas de uma empresa. O gatilho é bem mais alto: para quem mora fora, passar de US$ 200 mil no fim do ano ou de US$ 300 mil em qualquer momento (o dobro, na declaração conjunta).
- Formulário 8621. É exigido para cada fundo de investimento estrangeiro tratado como PFIC, o que costuma incluir os fundos brasileiros. Posições pequenas podem ficar dispensadas.
Dos três, o FBAR é o que mais pega quem voltou. Para uma engenheira com reserva e investimentos no Brasil, não é difícil ter passado do limite em todos os anos desde a volta.
A multa por FBAR não entregue, mesmo sem má-fé, pode chegar a cerca de US$ 16,5 mil por ano em atraso, valor corrigido pela inflação. A Suprema Corte americana decidiu em 2023 que esse limite se aplica por declaração, e não por conta, o que ajudou.
O cenário, porém, endureceu. Em julho de 2026, o IRS retirou do ar, sem anúncio, o procedimento que permitia entregar FBARs atrasados sem multa quando o imposto estava em dia. Continua existindo um programa de regularização para quem mora fora e deixou de declarar sem dolo, os chamados procedimentos simplificados (Streamlined), mas não há garantia de que ele dure.
Entregar o green card resolve, desde que você saiba em que ano está
Seguimos com Mariana. Ela decide entregar o green card agora, em 2026, pelo Formulário I-407, o pedido formal de abandono do status às autoridades de imigração americanas. Parece a solução óbvia, e em geral é. Mas é aqui que aparece o custo de cancelar a academia, e ele depende de duas perguntas.
Primeira: há quanto tempo ela tem o green card? Quem teve o cartão em pelo menos 8 dos últimos 15 anos é considerado residente de longo prazo. Para esse grupo, a lei trata a entrega do cartão como uma expatriação, a mesma saída formal aplicada a quem renuncia à cidadania americana, com regras próprias. Um ano conta mesmo que o green card tenha durado só parte dele.
Mariana recebeu o cartão em 2019. Se o tivesse entregado em 2025, somaria sete anos e sairia sem essas regras. Em 2026, soma oito. Os quatro anos em Curitiba contaram, porque o status nunca deixou de existir. Um ano de inércia mudou a categoria dela.
Segunda: ela se enquadra em algum destes critérios? O residente de longo prazo que cumpre pelo menos um deles se torna um expatriado “coberto”, e é esse quem paga a conta da saída:
- Patrimônio líquido mundial de US$ 2 milhões ou mais, valor que não é corrigido pela inflação.
- Imposto de renda americano médio acima de US$ 211 mil por ano nos cinco anos anteriores (valor de 2026).
- Não conseguir declarar, no Formulário 8854, o formulário de saída entregue ao IRS, que cumpriu todas as obrigações fiscais americanas dos cinco anos anteriores.
O terceiro critério é o que pega quem voltou ao Brasil. Mariana não tem US$ 2 milhões e nunca pagou imposto americano nessa escala, mas passou quatro anos sem declarar. Sem regularizar antes, ela se torna expatriada coberta por falta de papel, não por excesso de patrimônio.
E qual é a conta? O imposto de saída funciona como uma venda fictícia: a lei considera que a pessoa vendeu seus bens na véspera da saída e cobra imposto sobre o lucro. Para a maioria, essa parte dá zero ou quase, porque só o lucro acima de US$ 910 mil (valor de 2026) é tributado, e os bens que a pessoa já tinha antes de virar residente contam, em regra, pelo valor daquela data.
O estrago aparece em outros lugares. Planos de aposentadoria americanos, como IRA e 401(k), podem ser tributados de uma vez, como se o dinheiro tivesse sido sacado, ou sofrer retenção de 30% em cada saque futuro. E, desde 2025, o cidadão ou residente americano que recebe doação ou herança de um expatriado coberto paga 40% sobre o que passar do limite anual de isenção.
Mariana tem uma filha nascida em Houston. Cidadã americana.
Cada doação relevante que Mariana fizer à filha ao longo da vida, e a herança que um dia deixar, podem carregar esse imposto de 40%, pago pela filha. Uma omissão iniciada em 2022 alcança a geração seguinte.
Por isso, a ordem certa costuma ser a inversa da intuitiva. Primeiro, colocar em dia as declarações atrasadas, para conseguir certificar os cinco anos. Só depois entregar o I-407 à imigração e, na declaração do ano da saída, anexar o Formulário 8854 para o IRS. E o I-407 não tem volta: quem quiser morar de novo nos EUA precisará de um novo visto de imigrante.
Se você é cidadão americano, a conversa é outra
Tudo o que veio antes vale para o portador de green card. Quem tem cidadania americana, por nascimento ou naturalização, não tem I-407 para entregar. A obrigação de declarar acompanha o passaporte e só termina com a renúncia formal à cidadania perante uma autoridade consular americana, ato irreversível e sujeito aos mesmos três critérios de expatriado coberto.
Há uma exceção parcial para quem nasceu com dupla nacionalidade, continua cidadão e residente fiscal do outro país e morou pouco tempo nos EUA. Mesmo nesse caso, a certificação dos cinco anos anteriores continua exigida.
Isso atinge muitas famílias que voltam. A filha de Mariana levará a obrigação consigo: vai declarar nos Estados Unidos quando tiver renda acima do patamar mínimo, e reportar contas quando a soma passar do limite do FBAR, ainda que nunca mais more lá. É melhor que ela descubra isso pela mãe do que pelo formulário do banco.
Antes de decidir, conte os anos
A pergunta do título tem resposta curta. A decisão que vem depois, não. Quem voltou ao Brasil com green card responde a dois sistemas ao mesmo tempo, e cada ano de silêncio pesa dos dois lados: aumenta o passivo americano, empurra a pessoa para a categoria de residente de longo prazo e pode transformar uma saída simples numa expatriação coberta.
O caminho costuma seguir uma ordem. Descobrir em que situação o status está hoje, contar os anos, regularizar o que ficou para trás e só então entregar o cartão, ajustando em paralelo a declaração brasileira, onde o patrimônio formado lá fora precisa aparecer (e, acima de US$ 1 milhão, também na declaração ao Banco Central). Errar a sequência costuma custar mais do que errar um formulário.
O green card de Mariana passou quatro anos numa gaveta em Curitiba. Para ela, era um documento esquecido; para o IRS, um vínculo em pleno vigor, que continuou contando anos, somando obrigações e, sem que ela percebesse, definindo o custo da própria saída. Como na academia, parar de ir nunca foi cancelar. A diferença é que, aqui, quem demora a cancelar não paga só as mensalidades: paga também pela demora.